O Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor afirmou que os cobradores de dívidas agora têm permissão para enviar mensagens por texto, e-mail e redes sociais, mas ressalta que ainda é ilegal que eles assediem as pessoas em relação às dívidas que possuem, segundo o FBI.
Antes, os cobradores só podiam contatar as pessoas por telefone ou correio tradicional e havia limitações quanto ao número de vezes que podiam ligar, a contatar familiares do devedor e ao contato com o empregador. Embora algumas dessas restrições se apliquem aos novos métodos de contato, nem todas se estendem a essas plataformas.
O CFPB não estabelece restrições quanto à frequência com que uma agência de cobrança pode enviar mensagens de texto, e-mails ou contatar indivíduos em redes sociais. Em vez disso, as agências são obrigadas a se identificar como cobradoras de dívidas, fornecer aos destinatários uma opção para não receber mensagens em determinada plataforma e evitar a utilização de métodos de comunicação públicos para se comunicar com os devedores.
Existem informações positivas. As restrições que determinam os horários em que os cobradores de dívidas podem contatar as pessoas, das 8h às 9h no fuso horário local, também se aplicam a essas novas formas de comunicação. Além disso, as agências de cobrança não poderão ligar para alguém sobre uma dívida específica nos sete dias seguintes a uma conversa telefônica sobre o assunto.
O CFPB afirma que os cobradores de dívidas devem fornecer uma opção clara para não receber mais mensagens deles em redes sociais, mas não detalha como essa opção será implementada, de acordo com o Consumer Reports.
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